Espírito Santo

15 de Março: Dia Mundial do Consumidor

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Dia 15 de março é o Dia Mundial do Consumidor. A data é um marco para lembrar a importância dos direitos do consumidor e a necessidade das empresas de atentarem ao cumprimento das leis. No Espírito Santo, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), é responsável por atender ocorrências referentes aos direitos dos consumidores.

 “As atribuições da Decon estão previstas no Decreto Nº 2.965-N de 20 de março de 1990, que estabelece, entre outras responsabilidades, as investigações relacionadas aos crimes contra a relação de consumo, crimes contra o consumidor, crimes contra a ordem econômica, bem como o combate e repressão a outros crimes previstos nas legislações esparsas, no Código Penal Brasileiro e na Lei das Contravenções Penais”, destacou o delegado Eduardo Passamani, titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor.

 Ele ressaltou que o Dia Mundial do Consumidor é importante devido à divulgação em massa realizada por órgãos de defesa do consumidor de informações, que esclarecem diversos direitos e deveres relacionados à relação de consumo.

O delegado Eduardo Passamani destacou ainda que os consumidores devem procurar a Decon, caso o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) não consiga resolver impasses nas relações de consumo, com a aplicação de sanções administrativas.

“Quando um consumidor deseja ser ressarcido financeiramente, o caminho é o Procon, que poderá auxiliar na reparação do dano civil, inclusive com a aplicação de multas às empresas que desrespeitarem as regras de consumo. Já a delegacia apura a responsabilidade criminal, ou seja, visa a investigar um crime e punir o infrator”, frisou o delegado.

As principais ocorrências investigadas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor estão relacionadas ao comércio de produtos impróprios ao consumo ou comercializados com alguma irregularidade que venha a causar prejuízo ao consumidor. Dessa forma, o Dia Mundial do Consumidor também é um momento para alertar consumidores em relação aos cuidados que devem tomar para quem não sejam vítimas de crimes relacionados ao consumo.

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Entre esses cuidados estão:

– Desconfiar de preços muito abaixo do normal;

– Procurar saber a procedência do prestador de serviço ou do produto a ser adquirido;

– Buscar referências anteriores de quem já adquiriu o produto ou serviço;

– Evitar sites desconhecidos e promessas de ganhos fáceis;

– Nunca mentir para tomar um empréstimo, com a promessa de ter alguma vantagem.

Entretanto, caso o consumidor se sinta lesado de alguma forma, deve, inicialmente, buscar informações e orientações de forma individual ao problema, em qualquer um dos órgãos de defesa do consumidor existentes.

Além disso, vale acrescentar que a nota fiscal é o documento mais importante do consumidor, pois prova, sem dúvidas, a relação de consumo e o produto adquirido. Deve ser sempre exigida e guardada para fins de comprovação. Porém, como destaca o titular da Decon, fotos e vídeos também podem servir como provas.

“Hoje em dia todos têm um aparelho celular de fácil acesso. Caso tenha um suposto direito violado, faça prova, com fotos e vídeos, explicando o local, data e detalhes do ocorrido. Envio de e-mails e conversas de aplicativos também podem servir como provas”, orientou Passamani.

Sendo assim, para comprovar que o consumidor foi vítima de algum golpe, o principal é tentar produzir o maior número de documentos possíveis que retratem o ocorrido. “O conhecimento é a arma mais poderosa do consumidor”, salientou o delegado.

A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, em Vitória, no prédio da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O telefone para contato é o (27) 3132-1921.

Texto: Victória Meireles, estagiária da Seção de Imprensa e Comunicação Interna (Sicoi).

Assessoria de Comunicação Polícia Civil
Comunicação Interna – (27) 3137-9024
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