Distrito Federal
PCDF deflagra a Operação Despejado
A PCDF, por intermédio da 38ªDP, deflagrou, nessa terça-feira (22), a Operação Despejado. Na ação, um homem, de 61 anos, foi preso em flagrante após retirar móveis, ameaçar, injuriar e despejar, ilegalmente, o inquilino da sua própria residência em Vicente Pires.
A vítima procurou a 38ª DP na última sexta-feira (18), para informar ao locador que ele deveria deixar o imóvel e, para isso, acabou por retirar a porta do apartamento da vítima, que registrou ocorrência policial.
Na data de ontem, a vítima retornou à 38ª DP para informar que proprietário do imóvel, sem a sua permissão, ingressou no imóvel alugado, retirou todos os seus móveis, roupas e objetos, tendo os levado para local desconhecido.
No momento em que relatava os fatos aos plantonistas, a vítima recebeu uma mensagem de voz do acusado, contendo ameaças e injúrias contra sua pessoa. Diante de tais fatos, os agentes de plantão foram ao encalço do envolvido e conseguiram prendê-lo.
Indagado sobre os bens da vítima, o proprietário do imóvel informou estavam guardados na sua marcenaria. No local, os agentes constataram que os bens da vítima estavam amontoados em um canto do lote, todos ao relento, sujos e empoeirados.
“Em sua defesa, o autor alegou que arrancou a porta do apartamento, bem como cortou o fornecimento de energia elétrica do imóvel, pois o inquilino chegava em casa à noite, com som em volume elevado e batendo portas, fumava maconha no local e perturbava o sossego dos vizinhos do prédio, os quais exigiram providências. Assim, teria dado um prazo de dez dias para o inquilino deixar o imóvel e, como ele não saiu do local após o prazo acordado, decidiu arrancar a porta do apartamento e retirar todos os pertences do inquilino”, conta o chefe da 38ª DP, delegado João Ataliba Neto.
Segundo apurado, o homem ainda confessou ter xingado e ameaçado o inquilino para que retirasse logo seus pertences e pagasse o aluguel do mês em atraso.
O autor foi preso em flagrante pelos crimes de exercício arbitrário das próprias razões, ameaça e injúria, estando sujeito a pena de um ano e um mês de prisão.
Por tratarem-se de crimes de menor potencial ofensivo, cjua soma das penas não ultrapassa dois anos de prisão, o autor foi liberado após assinar o termo de compromisso de comparecimento à Justiça. Todos os bens apreendidos foram restituídos à vítima.
Assessoria de Comunicação/DGPC
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