Distrito Federal

32ªDP conclui investigação de maus tratos a animal

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No dia 4 de outubro, a PCDF, por meio da 32ª DP, concluiu a investigação de maus tratos a animal que gerou grande repercussão na sociedade. Trata-se de investigação policial instaurada a partir de ocorrência, a qual narra que, em 27/12/2020, na via pública da QR 516, Samambaia Sul/DF, homem não identificado provocou maus tratos a um cachorro ao segurar-lhe com força pelo focinho e assoprar fumaça proveniente de um cigarro, forçando o referido animal a inalar a fumaça, bem como encostou o cigarro aceso contra o focinho do animal.
Dessa forma, com base nas filmagens, exames periciais (laudo de comparação facial e Laudo de Perícia Criminal) e relatório de investigação chegou-se à autoria sendo o investigado, homem de 26 anos, indiciado na conduta descrita no artigo 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. (…)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Assessoria de Comunicação/DGPC
#PCDFemAção
PCDF, excelência na investigação

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